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eSocial – em operação desde 08 de janeiro, em 16 de agosto será obrigatório para micro, pequenas e médias empresas

O eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas é um projeto integrante do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED), instituído pelo Decreto nº 8373/2014.

Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. A escrituração e transmissão realizada pelo eSocial substituirá a obrigação das entregas das informações em outros formulários e declarações.

Benefícios:

O sistema unificado vai garantir os direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários, bem como simplificar o cumprimento das obrigações e eliminar a redundância de informações prestadas tanto pelas Pessoas Físicas como Pessoas Jurídicas.

O eSocial trará um grande impacto, porque promete aprimorar a qualidade de informações das relações previdenciárias, tributárias e de trabalho. As micro e pequenas empresas também devem receber um tratamento diferenciado e ainda mais simplificado no futuro.

Existe um prazo?

O prazo para cumprir a primeira etapa começou no dia 08 de janeiro e se estende até o dia 28 de fevereiro. Este será o período em que o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.

Em março já será possível o envio dos eventos não periódicos. Enquanto isso, será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários.

De acordo com o o órgão, não há obrigatoriedade de envio dos dados, necessariamente, nos primeiros dias e a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.

No portal do eSocial, está disponível o “Fale Conosco”, onde serão sanadas as dúvidas sobre o sistema.

Cronograma de Implantação

  • Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
    • Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
    • Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
    • Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
    • Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
    • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
  • Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, Micro Empregadores Individuais (MEIS) e pessoas físicas (que possuam empregados)
    • Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
    • Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
    • Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
    • Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
    • Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
  • Etapa 3 – Entes Públicos
    • Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
    • Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
    • Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
    • Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência) e compensação cruzada
    • Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Fique atento aos possíveis problemas:

  1. Revitalização de Cadastros: O sistema de validação que recepcionará os arquivos do eSocial vai verificar algumas informações, como: a correlação entre os dados de NIS, CPF, nome dos pais e demais relacionados ao reconhecimento da pessoa, assim como o layout. Com isso, os erros no cadastro dos empregados, como por exemplo, os documentos disformes, onde um sobrenome está a mais em uma única certidão, poderão barrar a entrega do arquivo inicial e dos arquivos tempestivos, impossibilitando, assim, o envio das demais informações. Outra consequência é a imputação na regra geral de punibilidade dos erros no SPED.
  2. Plano de Cargos e Salários e Tabela de Horários: Existem empresas que não possuem um Plano de Cargos e Salários e nem uma Tabela de Horários. Esses são essenciais para o gerenciamento e a vida de uma empresa. Essa falta de gestão poderá ser rapidamente apontada e identificada através de arquivos contendo horários incompatíveis com a legislação ou por um Plano de Cargos e Salários com remunerações desconexas. Além de servir como prova para possíveis ações trabalhistas, esse tipo de erro será imputado na regra geral do SPED.
  3. Atraso na entrega das informações: Grande parte das informações que transitarão no programa eSocial não pertencem aos escritórios de contabilidade e são produzidas diretamente por seus clientes no cotidiano. Informações como: admissões, demissões, férias, atrasos, faltas, justificativas, afastamentos, etc. O eSocial não muda e nem solidifica as regras oriundas da CLT; apenas as faz cumprir. Sendo assim, a cultura operacional das empresas para com a rotina trabalhista ainda é incapaz de atender aos prazos da legislação promulgada em 1943. Processar admissões retroativas, falta de dados e documentação relacionada à Segurança do Trabalho e outros problemas são comuns na maioria das empresas de contabilidade do Brasil. Com prazos apertados e com esses problemas já citados, será impossível operar o eSocial.

FONTE: http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o.

 

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